A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsp 2.003.509/RN, 2.004.215/SP e 2.004.806/SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsp 2.003.509/RN, 2.004.215/SP e 2.004.806/SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia
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PROCESSO
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ProAfR no REsp 2.003.509-RN, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 22/11/2022, DJe 9/12/2022. (Tema 1176).
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RAMO DO DIREITO
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DIREITO TRIBUTÁRIO
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TEMA
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A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsp 2.003.509/RN, 2.004.215/SP e 2.004.806/SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: definir se são eficazes os pagamentos de FGTS, realizados na vigência da redação do art. 18 da Lei 8.036/1990 dada pela Lei 9.491/1997, diretamente ao empregado, em decorrência de acordo celebrado na Justiça do Trabalho, ao invés de efetivados por meio de depósitos nas contas vinculados do titular.
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